Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 02/07/2026
Card - 1/3 para os Professores
O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Franzin Paulo, julgou procedente mais uma ação ingressada pelo Sindserv Santo André em defesa da Lei Federal nº 11.738/08, que estabelece que, no máximo, dois terços da carga horária dos professores devem ser destinados às atividades em sala de aula, garantindo um terço da jornada para atividades extraclasse. A decisão foi publicada no dia 1º de julho e beneficiou a professora associada Thais dos Santos Costa, da EMEIEF Sônia Aparecida Marques.
A ação, elaborada pelo advogado do Sindicato, Dr. Miguel Ferrazoni, garantiu o cumprimento do artigo 2º, § 4º, da referida lei, que assegura tempo adequado para planejamento, formação e avaliação.
Na sentença, o magistrado Marcelo Franzin Paulo destacou que o próprio Município reconheceu que a jornada do Ensino Fundamental — justamente a exercida pela professora — ainda não estava adequada à legislação federal. Ressaltou, ainda, que a norma já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
A decisão também foi clara ao afirmar que não cabe impor à servidora a mudança de jornada como alternativa de adequação, uma vez que a escolha do regime de trabalho é um direito da profissional. Assim, o Município foi condenado a adequar a jornada do Ensino Fundamental aos parâmetros legais.
"Esta decisão representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da educação, reafirmando o direito ao tempo de trabalho pedagógico fora da sala de aula, essencial para a qualidade do ensino. Vamos continuar lutando de forma incansável para garantir o cumprimento da legislação e a valorização da categoria", destaca Daisy Dias, diretora do Sindserv Santo André.
A Prefeitura não cumpre integralmente a lei que garante às professoras e aos professores 1/3 da jornada para formação e planejamento desde 2008. O Sindserv vem conquistando inúmeras vitórias na Justiça para assegurar esse direito, assim como a evolução funcional, beneficiando cada vez mais professoras e professores.
A luta do Sindicato pelo cumprimento dessa lei é antiga. Em 2019, o Sindserv publicou uma edição especial do Estopim exigindo da Administração o respeito à legislação e pautou o tema em diversas reuniões com a Secretaria de Educação. A partir de 2022, iniciou o ingresso das ações judiciais pelo cumprimento da lei, e a Justiça tem julgado todas procedentes, uma excelente notícia para as professoras e os professores do Ensino Fundamental.
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