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Sindserv Santo André repudia aprovação da PEC 186 que penaliza servidores e desmonta serviços públicos
De autoria de Bolsonaro/Paulo Guedes, a medida é mais um atentado aos direitos dos servidores públicos, porque propõe congelamento salarial, suspensão de concursos e abre caminho para o desmantelamento das políticas públicas para sociedade brasileira.

Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 12/03/2021

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foto: NAJARA ARAÚJO/CÂMARA DE NOTÍCIAS

O Sindserv Santo André repudia veementemente a aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, chamada de PEC Emergencial. A votação terminou na madrugada desta sexta-feira (12) e foram 366 votos a favor, 127 contra e três abstenções.

De autoria de Bolsonaro/Paulo Guedes, a medida é mais um atentado aos direitos dos servidores públicos, porque propõe congelamento salarial, suspensão de concursos e abre caminho para o desmantelamento das políticas públicas para sociedade brasileira.

É lamentável que o governo Bolsonaro se utilizou da situação de calamidade pública e da miséria instalada no país em decorrência do crescente desemprego e da crise sanitária em descontrole para aprovar essa medida que comprometerá a oferta dos serviços públicos essenciais à população e a valorização dos/as servidores/as públicos/as por tempo indeterminado. 

A PEC 186, aprovada em segundo turno na Câmara  dos Deputados, traz muitos prejuízos para o país, além de não atender adequadamente a situação de vulnerabilidade de quase 70 milhões de brasileiros durante a pandemia do coronavírus. 

Enquanto países como Inglaterra, EUA e outros destinam auxílios emergenciais entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00 às famílias mais afetadas com a crise da pandemia de COVID-19, no Brasil, a média do pagamento do auxílio será de R$ 250,00, por apenas quatro meses (total de R$ 1.000,00) para cerca de 30 milhões de pessoas (apenas 42,8% do público que realmente necessita do auxílio).

Em troca da quase esmola do auxílio emergencial, o país terá que adotar severas medidas de austeridade, além das já implementadas pela Emenda Constitucional 95 e pelas Leis Complementares 101 (LRF) e 173 (ajuste fiscal). 

Pressão popular

No texto da proposta, o governo colocou jabuticabas como o fim da obrigatoriedade dos governos federal, estaduais e municipais investirem o mínimo em saúde e educação, como prevê a Constituição – medida que foi retirada do texto após protestos da CUT, entidades filiadas, demais centrais e a bancada de oposição no Congresso. 

Além disso, determinava o congelamento dos salários de servidores federais, estaduais e municipais, quando a dívida da União atingir 95% e 85% da sua receita, medida que ficou no texto final.  

Alguns itens do projeto foram atenuados, por pressão de servidores e de deputados que defendem os direitos da classe trabalhadora. Entre eles, a progressão de carreira e promoções, que o governo queria congelar também.

Confira abaixo resumo das principais mudanças aprovadas pela PEC feitas pelo Congresso em Foco, com base em informações publicadas pela Agência Câmara de Notícias.

Servidores públicos x gatilho

Como forma de contenção de despesas, o texto prevê a redução de despesas com pessoal quando o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).

Quando atingido o gatilho ficam vedadas a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público estima que essas regras devem levar a um congelamento salarial do funcionalismo até 2036.

A PEC previa ainda a suspensão das promoções e progressões dos servidores, entretanto a previsão foi retirada do texto em plenário.
As medidas previstas são obrigatórias para a União e facultativas para estados e municípios. Entretanto, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de da União para empréstimos, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Auxílio emergencial
A PEC estabelece que até R$ 44 bilhões gastos com o pagamento do auxílio emergencial poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário. As despesas com o benefício podem até ser maiores, mas o excedente seria computado pelas regras fiscais.
Além disso, a captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio, paga em 2020, chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

Fundos públicos
O texto original da PEC proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Esse trecho, entretanto, foi suprimido por uma emenda do PDT que teve 302 votos para manter o texto, mas o mínimo são 308. Houve 178 votos a favor do destaque.
Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.

Incentivos fiscais
A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19) traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar ao Congresso, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
Essa redução deverá ser de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.
 

Com informações da CNTE e CUT Nacional




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