Santo André, * *

Comissão Eleitoral convida Ministério Público para acompanhar Eleição do Sindserv Santo André
Em ofício, a Comissão coloca à disposição do MP para assistir ao pleito, inclusive com acesso livre à sala para acompanhar toda a votação e posterior apuração.

Por: Viviane Barbosa, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 09/09/2020

Imagem de Comissão Eleitoral  convida Ministério Público para acompanhar Eleição do Sindserv Santo André

documento da Comissão Eleitoral

Com a finalidade de manter a lisura e transparência de todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral do  Sindserv Santo André convidou nesta quarta-feira (9)  representantes do Ministério Público para acompanhar a eleição sindical que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de setembro.

Em ofício, a Comissão Eleitoral coloca à disposição do Ministério Público para assistir ao pleito, inclusive com acesso livre à sala para acompanhar toda a votação e posterior apuração.

“Embora os Promotores não possam, logicamente, substituir o papel dos membros das chapas na fiscalização das eleições, poderão acompanhar de perto os trabalhos de votação e apuração e ainda examinar as votações presenciais e de forma virtual, inclusive sendo liberado por esta Comissão e sindicato a auditoria na votação on- line, caso haja alguma dúvida da maneira a ser realizada”, destaca trecho do documento da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral informa que nos dias das eleições os membros estarão em regime de plantão. Os celulares serão disponibilizados no site do Sindicato para atendimento de todos associados eleitores, candidatos e mesários que vão participar do pleito.

Espalhar Notícia Falsa é CRIME, denuncie!

O Sindserv Santo André orienta a todos os servidores e servidoras andreenses a tomarem cuidado com a desinformação, ou fake news (notícias falsas), que são  transmitidas por meio de redes sociais. Caso receba uma notícia duvidosa, não compartilhe e procure checar a sua veracidade. 

A principal medida contra a desinformação é a divulgação da verdade de forma rápida e efetiva, ou seja, fazer a informação verdadeira chegar até as pessoas. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou novas resoluções e o Congresso Nacional aprovou, no ano passado, penas mais duras para divulgação de fake news com finalidade eleitoral. A pena para quem divulgar notícia falsa é de 2 a 8 anos. O texto foi incorporado na Lei 13.834/2019 e tem validade para as eleições deste ano.

 




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