Santo André, * *

Servidores participam da Palestra "Estatuto do Idoso" no Sindserv Santo André
A advogada dra. Antonieta Rosa Nogueira Ferreira falou sobre as conquistas da Lei 10.741/2003, que completou 15 anos no Brasil

Por: Viviane Barbosa, da Redação Sindserv Santo André com Conselho Nacional de Justiça
Publicação: 11/12/2018

Imagem de Servidores participam da Palestra

Servidores e diretores do Sindicato na palestra - foto: Sindicato

Servidores aposentados e da ativa participaram na terça-feira (11) da palestra sobre o "Estatuto do Idoso", promovida na sede do Sindicato. O tema foi abordado pela presidente da Comissão dos Idosos  e Aposentados da OAB-Santo André e da Associação dos Advogados do ABCDMR, dra. Antonieta Rosa Nogueira Ferreira.

O Estatuto do Idoso, Lei número 10.741/2003, que regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas, completou, em outubro, 15 anos de vigência.

A lei veio para assegurar a dignidade de importante e crescente segmento da população: em cinco anos, de 2012 a 2017, a população brasileira com mais de 60 anos passou de 25,4 milhões para 30,2 milhões, o que representou aumento de 18%, mantendo a tendência de envelhecimento do país.

No final da palestra, os servidores ganharam cartilhas sobre os direitos do Estatuto do Idoso, elaborada pela OAB-Santo André.
 

Principais direitos

Entre os direitos previstos no estatuto, está o atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e à prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

O Estatuto também tipifica uma série de crimes, como discriminação e abandono dos mais velhos em hospitais – por exemplo. Na maioria das vezes, a violência é praticada por familiares. O aumento da população com mais de 60 anos também fez surgir delegacias especializadas na investigação de crimes contra este grupo.

Dados do Disque Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos, mostram que, em 2017, foram registradas 33.133 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, houve 23.548 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física.




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