Santo André, * *

Descongela Já biênios/licença-prêmio: Sindserv pede cumprimento da lei federal ao prefeito Gilvan
Em documento, Sindicato requer à PSA a regulamentação administrativa da matéria permitindo a solução consensual e evitando a judicialização desnecessária.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 26/01/2026

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documento enviado ao prefeito Gilvan e à à secretária de Administração e Finanças, Fernanda Sakaragui.

 

 

A recente lei federal sobre o Descongela Já dos biênios e da licença-prêmio (Lei Complementar nº 226/2026), sancionada pelo presidente Lula e de autoria da deputada federal, professora Luciene Cavalcante, representa uma grande vitória em defesa da valorização de todos os servidores e servidoras andreenses que não pararam de trabalhar durante pandemia de COVID-19.

Essa conquista só foi alcançada graças à participação e à mobilização de cada servidora e servidor que atendeu aos chamados do Sindserv Santo André, fortalecendo nossas ações e ajudando a sensibilizar deputados e senadores para a aprovação dessa lei que determina o descongelamento automático dos 583 dias e autoriza a contagem para pagamento retroativo dos direitos suspensos durante a pandemia: os biênios e a licença-prêmio. Essa luta coletiva ganhou destaque nacional também da Fetam-SP e da Confetam-CUT.

LUTA PELO CUMPRIMENTO

O jurídico do Sindicato informa que a efetivação dos pagamentos não ocorre de forma automática. Para que os direitos sejam implementados, é necessária a aprovação de uma lei municipal específica, que regulamente critérios, metodologia de cálculo, revisão das fichas funcionais e o cronograma de pagamento.

Para exigir o cumprimento da lei e o pagamento do retroativo, o Sindserv enviou um ofício com um requerimento jurídico e pedido de reunião ao prefeito Gilvan Ferreira e à secretária de Administração e Finanças, Fernanda Sakaragui.

No documento, o Sindicato ressalta que o município de Santo André atende aos requisitos previstos no artigo 8º-A da Lei Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026. "O Sindserv Santo André, seguindo orientação jurídica, requer a regulamentação administrativa da matéria que permitirá a solução consensual e administrativa de eventuais controvérsias, evitando a judicialização desnecessária e fortalecendo princípios como eficiência, economicidade, segurança jurídica e valorização do servidor público", cita trecho do documento.

No ofício enviado ao governo municipal, o Sindserv Santo André também defende a adoção das providências administrativas e legislativas necessárias para o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de regulamentar, no âmbito local, a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026.

"Para fazer valer a Lei Complementar nº 226/2026 é fundamental unidade e a participação de todos junto ao Sindserv, para exigir da Administração Municipal o seu devido cumprimento. A luta coletiva faz a lei!", explicam Durval Ludovico Silva, Representante Legal, e Daisy Dias, diretora financeira. 

Entenda mais sobre a lei do Descongela:

1. O que está garantido?

A nova legislação assegura a contagem do tempo de serviço e os reflexos financeiros (anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte e licença-prêmio) referentes aos 583 dias que haviam sido congelados.

  • Abrangência: Servidores estatutários e empregados públicos (CLT).

  • Base Legal: Lei Complementar nº 226/2026 (que alterou a LC nº 173/2020).

2. Condições para o Pagamento

Embora o direito esteja previsto em lei federal, a efetivação em Santo André não é automática. Ela depende de:

Lei Municipal Específica: O Executivo precisa enviar um projeto de lei à Câmara Municipal.
Regulamentação Local: Definição de cronograma, metodologia de cálculo e revisão das fichas funcionais.
Critérios Orçamentários: Observância à disponibilidade de caixa e aos limites impostos pela Constituição Federal (Art. 169).

3. Documento do Sindserv à PSA:

A assessoria jurídica do Sindserv requer à PSA a regulamentação administrativa, como melhor caminho para:

  • Evitar a judicialização em massa.

  • Garantir segurança jurídica e agilidade no recebimento.

  • Promover a valorização do servidor público municipal.

 



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